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A administração e gestão das escolas do agrupamento, é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objetivos referidos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei nº 75/2008.
São órgãos de direção, administração e gestão os seguintes:
- a) O conselho geral;
- b) A direção;
- c) O conselho pedagógico;
- d) O conselho administrativo.
