Orgãos
A administração e gestão das escolas do agrupamento, é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objetivos referidos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei nº 75/2008.
São órgãos de direção, administração e gestão os seguintes:
a) O conselho geral;
b) A direção;
c) O conselho pedagógico;
d) O conselho administrativo.